A partir
do dia 30 deste mês, será proibida a veiculação de programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos nas eleições deste ano, exibidos em emissoras de
rádio e televisão. A medida proposta pela Lei de Eleições, nº 9.504/97, também
vale para a realização de reportagens externas, esportivas e comerciais.
De acordo
com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a determinação tem
como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato,
candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação
proporcional a todos.
Se os
pré-candidatos continuassem com suas funções nos veículos de comunicação, isso
não aconteceria, segundo o TRE-PE, já que, por terem a imagem exposta, poderiam
obter vantagens em relação aos seus concorrentes. Esses profissionais,
entretanto, podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos
bastidores.
Caso os
prazos não sejam cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista
no § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/97, que pode variar entre R$ 20 mil a R$
100 mil, podendo ser duplicada se houver permanência. Já os pré-candidatos, de
acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura
cancelado.
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